SEM DATA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO?

A Constituição do Estado do Rio de janeiro dispõe no seu artigo 82, parágrafo 3º - o pagamento dos 

servidores do Estado será feito, impreterivelmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. Não existem 

mais obrigatoriedade do cumprimento das leis? Não existem mais juízes? Ou será que todos eles 

consideram "Mero Aborrecimento" aluguéis atrasados, ameaça de penhora e leilão de imóveis por 

atraso de condomínio, corte de energia elétrica, telefone, água e a fome dos servidores que não 

receberão? A crise moral causou a morte deste governo. Portanto resta-nos sepultá-lo. Vergonha 

sermos cobaias de experimentos que futuramente haverão de ser aplicados pelo nefasto governo 

federal do SR Michel Temer.

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