SEM DATA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO?
A Constituição do Estado do Rio de janeiro dispõe no seu artigo 82, parágrafo 3º - o pagamento dos
servidores do Estado será feito, impreterivelmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. Não existem
mais obrigatoriedade do cumprimento das leis? Não existem mais juízes? Ou será que todos eles
consideram "Mero Aborrecimento" aluguéis atrasados, ameaça de penhora e leilão de imóveis por
atraso de condomínio, corte de energia elétrica, telefone, água e a fome dos servidores que não
receberão? A crise moral causou a morte deste governo. Portanto resta-nos sepultá-lo. Vergonha
sermos cobaias de experimentos que futuramente haverão de ser aplicados pelo nefasto governo
federal do SR Michel Temer.
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